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Otávio Advogados






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BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS
Orientação Jurídica Especializada em Busca e Apreensão de Veículos
Atuação completa na defesa de clientes em casos de busca e apreensão, com estratégias jurídicas eficazes para proteger seus direitos e evitar prejuízos. Oferecemos suporte desde a análise do contrato até a negociação com instituições financeiras, sempre com foco na segurança jurídica e na preservação do seu patrimônio.
SUPERENDIVIDAMENTO
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Atuação completa na defesa de consumidores superendividados, com estratégias jurídicas eficazes para reorganizar suas finanças, proteger seus direitos e restaurar sua dignidade financeira. Oferecemos suporte desde a análise das dívidas até a negociação com credores e a possível repactuação judicial, sempre com foco na segurança jurídica e na reconstrução do seu equilíbrio econômico.



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Perguntas sobre Busca e Apreensão de veículos
Quando o banco pode apreender meu veículo? Após o atraso em parcelas e a notificação formal.
O que posso fazer se receber uma notificação de apreensão? Entre em contato imediatamente para elaborarmos sua defesa.
Posso reverter uma ordem de busca e apreensão? Sim, em muitos casos conseguimos suspender ou negociar alternativas.
O banco pode apreender sem notificação prévia? Não, a notificação é obrigatória por lei.
Como o escritório pode ajudar em casos de apreensão? Atuamos para recuperar o veículo ou negociar novos termos.
E se o veículo já foi vendido pelo banco? Analisamos irregularidades no processo para possíveis compensações.
O Cliente atrasou parcelas mas a busca e apreensão ainda não aconteceu.
1. Quais são os direitos do cliente quando ele atrasa entre 1 e 5 parcelas de um financiamento?
O cliente tem direito à manutenção do contrato, desde que o atraso não configure a mora qualificada exigida para a busca e apreensão (art. 2º, §2º, Decreto-Lei nº 911/69).
O atraso implica multas e juros previstos contratualmente, mas o contrato não pode ser rescindido de imediato sem a devida notificação. O cliente também pode renegociar os valores conforme Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 6º, inciso V, que garante a modificação de cláusulas em caso de onerosidade excessiva.
2. O que o banco precisa fazer antes de iniciar o processo de busca e apreensão?
O banco deve realizar a constituição em mora, notificando o cliente por meio de registro de protesto ou carta com aviso de recebimento (AR), conforme art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
A ausência da constituição em mora torna o processo de busca e apreensão inválido (Súmula 72 do STJ).
3. Existem penalidades financeiras adicionais pelo atraso nas parcelas?
O cliente pode ser penalizado com:
Multa contratual: Geralmente limitada a 2% do valor da prestação (art. 52, §1º, do CDC).
Juros moratórios: Limitados a 1% ao mês.
Correção monetária: Atualização do valor devido conforme o contrato.
Penalidades excessivas podem ser questionadas judicialmente, com base no princípio do equilíbrio contratual (art. 51 do CDC).
4. O cliente pode negociar as parcelas atrasadas com o banco?
Sim, o cliente tem direito de propor a renegociação da dívida, podendo solicitar:
Repactuação do contrato: Diluição das parcelas atrasadas.
Novação: Criação de novo contrato que extingue a dívida anterior (art. 360 do Código Civil).
O CDC (art. 6º, inciso V) assegura ao consumidor o direito à revisão das cláusulas contratuais em caso de onerosidade excessiva.
5. Quais são as defesas possíveis contra um pedido de busca e apreensão?
Ausência de constituição em mora: Exigir comprovação da notificação.
Pagamentos realizados: Provar que o atraso foi regularizado antes da propositura da ação (art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69).
Cláusulas abusivas: Alegar nulidade de cláusulas que gerem desvantagem excessiva (art. 51, CDC).
Uso da exceção de contrato não cumprido: Caso o banco descumpra suas obrigações contratuais.
6. Quanto tempo leva para que o banco inicie o processo de busca e apreensão após o atraso?
Não há prazo fixo em lei, mas geralmente após o atraso de 60 dias o banco realiza a notificação de mora e, posteriormente, pode ingressar com a ação de busca e apreensão.
O Decreto-Lei nº 911/69 permite o processo assim que comprovada a mora.
7. É possível transferir a dívida do veículo para outra pessoa?
Sim, é possível mediante cessão de contrato, desde que:
O banco autorize a transferência.
A pessoa interessada cumpra os requisitos de crédito exigidos.
A ausência de autorização pode tornar a transferência inválida (art. 286 do Código Civil).
8. Quais documentos e informações o cliente deve reunir para se preparar caso o processo avance?
Contrato de financiamento.
Comprovantes de pagamento das parcelas.
Notificação de mora (se houver).
Registro de comunicação com o banco (e-mails, cartas, etc.).
Provas de eventuais irregularidades ou abusos no contrato.
9. A busca e apreensão afeta o histórico de crédito do cliente?
Sim, o atraso nas parcelas pode ser registrado nos sistemas de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
Após a consolidação da propriedade em favor do banco, o contrato será encerrado, mas o cliente pode ser cobrado judicialmente por eventuais saldos remanescentes.
10. O cliente pode continuar usando o veículo enquanto as parcelas estão atrasadas, mas o processo de apreensão não começou?
Sim, até que a ordem judicial de busca e apreensão seja expedida e cumprida, o cliente mantém o direito de posse do veículo.
Porém, ao receber a notificação de mora, ele deve se preparar para a possibilidade de perda do bem, caso a dívida não seja quitada.
O cliente recebeu uma notificação de busca e apreensão de seu veículo.
Caso 1: O cliente recebeu uma notificação de busca e apreensão de seu veículo
1. O que significa a notificação de busca e apreensão?
A notificação indica que o banco já constituiu o cliente em mora, geralmente por meio de notificação extrajudicial (art. 2º, §2º, Decreto-Lei nº 911/69), e iniciou uma ação judicial visando a retomada do veículo. Trata-se de um procedimento previsto para contratos garantidos por alienação fiduciária.
2. Qual é o prazo para o cliente contestar a busca e apreensão após a notificação?
Após a apreensão do veículo, o cliente tem 5 dias úteis para purgar a mora, ou seja, pagar o valor devido acrescido de custas e honorários advocatícios para recuperar o veículo (art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69).
3. Que medidas imediatas o cliente deve tomar após receber a notificação?
Analisar o contrato: Verificar valores cobrados e cláusulas abusivas.
Consultar um advogado: Avaliar a validade da notificação e eventuais irregularidades.
Contatar o banco: Tentar negociar a dívida antes que o veículo seja apreendido.
Juntar documentos: Reunir contrato, comprovantes de pagamento e a notificação para eventual defesa.
4. Existe a possibilidade de evitar a apreensão após a notificação? Se sim, como?
Sim. O cliente pode:
Purgar a mora no prazo de 5 dias úteis após a apreensão, pagando o valor devido (art. 3º, §2º, Decreto-Lei nº 911/69).
Negociar diretamente com o banco, propondo um novo plano de pagamento.
5. Quais os riscos de ignorar a notificação de busca e apreensão?
O veículo será apreendido judicialmente, podendo ser leiloado.
O cliente permanecerá responsável pelo saldo remanescente da dívida, caso o valor do leilão não cubra o débito (art. 2º, §5º, Decreto-Lei nº 911/69).
A inclusão no cadastro de inadimplentes (SPC/Serasa) e possíveis ações judiciais adicionais.
6. Como o cliente pode negociar diretamente com o banco para evitar a apreensão?
Entrar em contato com o setor de renegociação de dívidas da instituição financeira.
Propor repactuação da dívida ou um novo cronograma de pagamento.
Formalizar qualquer acordo por escrito para evitar futuras controvérsias.
7. O que o cliente deve fazer se a busca e apreensão for indevida?
Apresentar defesa judicial contestando a ação com base em:
Falta de notificação de mora válida.
Cobranças abusivas ou ilegais no contrato.
Solicitar tutela antecipada para reverter a apreensão, caso existam fundamentos sólidos.
8. A notificação afeta a posse imediata do veículo?
Não, o cliente mantém a posse até que a ordem judicial de busca e apreensão seja efetivamente cumprida.
9. Como a busca e apreensão afetará o histórico financeiro e de crédito do cliente?
O atraso e a inadimplência serão reportados aos sistemas de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
O processo de busca e apreensão pode comprometer a análise de crédito futura e dificultar novos financiamentos.
10. O cliente deve buscar ajuda de um advogado imediatamente após a notificação?
Sim, é altamente recomendável, pois o advogado pode:
Avaliar a legalidade da notificação.
Propor defesas adequadas.
Negociar diretamente com o banco para evitar medidas mais gravosas.
Caso 3: O veículo do cliente foi apreendido pelo banco, mas ainda não foi a leilão
1. O cliente pode reaver o veículo antes de ele ser leiloado?
Sim, se purgar a mora no prazo de 5 dias úteis após a apreensão (art. 3º, §2º, Decreto-Lei nº 911/69), quitando o valor das parcelas em atraso, juros, custas e honorários advocatícios.
2. Quais são os requisitos legais para o banco leiloar o veículo?
Notificar o cliente sobre a consolidação da propriedade.
Respeitar o prazo de 5 dias úteis para o cliente purgar a mora.
Realizar leilão público conforme art. 2º, §5º, Decreto-Lei nº 911/69.
3. Quais etapas o processo de leilão envolve?
Consolidação da propriedade em nome do credor.
Publicação de edital para leilão.
Realização do leilão com ampla divulgação.
4. O cliente pode impedir o leilão judicialmente? Como?
Sim, por meio de:
Ação revisional de contrato para discutir cláusulas abusivas.
Tutela de urgência, demonstrando irregularidades no processo ou no valor do veículo.
5. Existe a possibilidade de o cliente pagar a dívida após a apreensão para recuperar o veículo?
Sim, desde que antes do leilão. Após a consolidação da propriedade e antes do leilão, o cliente ainda pode negociar a dívida diretamente com o banco.
6. Quais são os direitos do cliente sobre os bens pessoais deixados no veículo apreendido?
O cliente tem direito à devolução de todos os itens pessoais, devendo solicitá-los ao banco ou ao oficial responsável pela apreensão.
7. O leilão afeta o montante ainda devido ao banco?
Sim. Caso o valor arrecadado no leilão seja inferior ao saldo devedor, o cliente ainda poderá ser cobrado pela diferença (art. 2º, §5º, Decreto-Lei nº 911/69).
8. Caso o veículo seja leiloado, o cliente ainda poderá ser cobrado se o valor do leilão não cobrir a dívida?
Sim, o cliente será responsável pelo saldo remanescente.
9. Quais estratégias legais o cliente tem para contestar o valor de mercado usado no leilão?
Apresentar laudos técnicos ou avaliações independentes demonstrando subavaliação do bem.
Questionar judicialmente a validade do leilão se houver indícios de irregularidades.
10. Como o cliente pode acompanhar o status do veículo até o leilão?
Entrar em contato com o banco para obter informações atualizadas.
Solicitar acesso ao edital de leilão e monitorar a publicação em veículos de ampla circulação.

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Carlos Silva
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